O Governo do Estado da Bahia estabeleceu o Decreto nº 20.400 de 18 de abril de 2021, que institui medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, restringe a locomoção noturna das 21h às 05h, de 18 de abril até 26 de abril de 2021.
Veja algumas da medidas:
Exceção para indivíduos que se desloquem para atendimento em serviços de saúde ou farmácia, servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado;
Restaurantes, bares e congêneres, podem funcionar até às 19:00h. Serviços de entrega (delivery) de alimentação até às 24h;
Fica vedada venda de bebida alcoólica, inclusive por (delivery), das 18h de 23 de abril até às 05h de 26 de abril de 2021. Fica fora desta restrição municípios cuja ocupação de leitos de UTI se mantenha, por 05 (cinco) dias consecutivos, igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento);
As atividades letivas de maneira semipresencial nos Municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por 05 (cinco) dias consecutivos, igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento). Limitado a 50% da capacidade de cada sala de aula, atendidos os protocolos sanitários necessários;
Ficam vedadas atividades esportivas coletivas amadoras do dia 18 de abril até 26 de abril de 2021;
Fica autorizado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 18 de abril até 26 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos;
Eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Leia também a íntegra do Decreto: