Essa é a maior ocorrência do ano no nosso estado e em 2021 a PRF na Bahia resgatou mais de 3.000 animais silvestres durante suas abordagens nas rodovias.
Na manhã desta quarta-feira (23), policiais rodoviários federais faziam fiscalização de combate a criminalidade em frente a unidade operacional de Feira de Santana (Km 429 – BR 116), quando deram ordem de parada a um veículo Chevrolet/Onix, com 02 ocupantes.
Durante a abordagem foram solicitados os documentos do condutor e do passageiro para uma consulta detalhada nos sistemas informatizados da PRF. Em seguida, os policiais realizaram os procedimentos de fiscalização e após uma revista no carro foram encontradas 650 aves silvestres da espécie conhecida popularmente como canário-da-terra. Um dos animais já foi encontrado morto.
Todos os pássaros estavam aprisionados e amontoados em pequenas gaiolas, ensejando total falta de cuidados, higiene e maus tratos. Eram transportadas de forma precária, em ambiente escuro e sem ventilação.
As aves que saíram de Goiânia (GO) seriam levadas para Paulo Afonso (BA), um percurso de quase 2.000 quilômetros.
Na entrevista, o motorista do automóvel assumiu a responsabilidade pelo transporte ilegal dos animais. Disse ainda que não possuía a autorização e nem a guia de transporte para criação. E por fim informaram que receberia cerca de R$ 2 mil quando entregasse os animais no local de destino.
Em seguida, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e os infratores irão responder na Justiça por crime contra o meio ambiente da Lei 9.605/98.
Os pássaros estavam muito debilitados e foram encaminhados para o INEMA, onde passarão por um processo de reabilitação para voltarem à liberdade. O retorno ao habitat natural nem sempre é um processo rápido. Além de tratar a saúde, os animais precisam reaprender funções básicas como voar e caçar.
A PRF alerta que as denúncias nas rodovias podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.
O que diz a lei
Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres.
A Lei 9.605/98 também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê as infrações, penalidades e sanções a todos aqueles que causem dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro.
Os responsáveis pela criação e aprisionamento ilegal de animais silvestres, assinam o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e respondem na Justiça Criminal (JECRIM) por suas condutas praticadas contra o meio ambiente.
As penas para estes crimes ambientais são de multa de até R$ 5 mil, por animal encontrado irregularmente, e até um ano e seis meses de prisão.
Para visualizar o vídeo, CLIQUE NO LINK: https://youtu.be/lC7gOroUEpQ