O prazo para o pagamento do salário das empregadas domésticas foi prorrogado. Os patrões agora podem remunerar as funcionárias até o sétimo dia do mês seguinte ao trabalhado. Antes, esse limite ia até o quinto dia. A data limite para quitar o documento de arrecadação do Esocial também mudou: será até o dia 20 do mês seguinte, e não mais o dia sete. No Esocial são cobrados os tributos federais e encargos trabalhistas, como o FGTS e o Seguro Contra Acidentes de Trabalho. Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto já está em vigor, e deve ser analisado em 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade.
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MP altera pagamento de empregados domésticos
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