Ele estava transportando estacas de madeira com o DOF vencido e trafegava por horas na estrada desrespeitando a Lei do descanso.
Na tarde desta quarta-feira (27), policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações em frente a unidade operacional de Senhor do Bonfim (Km 117 da BR 407), quando deram ordem de parada a um veículo de carga, com placas de Camaçari (BA).
No momento da abordagem, foram solicitados os documentos de porte obrigatório e da carga. Por tratar-se de transporte de madeira, os policiais exigiram a documentação específica desse tipo de carga, foi quando os policiais constaram que o Documento de Origem Florestal (DOF) estava vencido.
Em continuidade à fiscalização detalhada, foi solicitado ao motorista o disco do cronotacógrafo, através do qual foi possível verificar que o caminhoneiro estava dirigindo por várias seguidas sem descanso.
Em revista feita no veículo, foram encontrados 184 comprimidos de Nobésio Extra Forte (uma das marcas mais populares de “rebite”).
Aos policiais, o motorista confessou que fez uso do rebite e que também comercializa o produto para profissionais do volante. Ele disse também que comprou os comprimidos no estado do Piauí por R$ 20 a cartela e iria revender por R$ 25.
Diante das circunstâncias, o homem de 48 anos foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), que prevê pena de 5 a 15 anos de prisão.
Lei do descanso
A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.
Tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares.
Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.
É através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – SPRF/BA
Polícia Rodoviária Federal