Polícia

CRIME AMBIENTAL: PRF apreende 16 m³ de madeira nativa transportada ilegalmente

O transporte e extração irregular de madeira é crime previsto na Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.

As cargas de madeira necessitam ser acompanhadas de nota fiscal e documento de origem florestal ou guia florestal. Qualquer irregularidade entre os documentos ou entre eles e a carga, tornam os documentos inválidos e a carga ilegal.
As cargas de madeira necessitam ser acompanhadas de nota fiscal e documento de origem florestal ou guia florestal. Qualquer irregularidade entre os documentos ou entre eles e a carga, tornam os documentos inválidos e a carga ilegal.

Equipe da PRF realizou a apreensão de 16,00 m³ de madeira nativa da mata atlântica que estava sem licença ambiental. O flagrante foi registrado na noite desta quinta-feira (09) na BR 330, em Jequié (BA).

Os policiais identificaram o crime ambiental ao abordarem o veículo M.BENZ/L 1113 conduzido por um homem de 51 anos. Foi solicitado ao motorista os documentos de porte obrigatório e toda a documentação ambiental do carregamento.

As cargas de madeira necessitam ser acompanhadas de nota fiscal e documento de origem florestal ou guia florestal, porém foi detectado pelos PRFs que o motorista não possuía a documentação.

Considerando o ocorrido, o motorista disse que comprou a madeira por R$ 40 o metro cúbico e que a usaria como lenha. Ele assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.

O veículo e a carga foram recolhidos e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – SPRF/BA
Polícia Rodoviária Federal

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