Destaque Polícia

Criminoso invade casa no bairro Ibirapuera e tenta abusar de mulher

O marido da vítima chegou bem na hora

Divulgação / Internet

Homem identificado como A.R.C.N, 38 anos de idade, foi preso em flagrante pelos crimes de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL e VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, quando o mesmo na noite desta quarta-feira (26), por volta das 21h50, invadiu uma casa, localizada no Bairro Ibirapuera. Após perguntar se o esposo da vítima estava na residência, diante da resposta negativa, pulou o muro, invadindo o domicílio e, mediante ameaças, começou a passar a mão nas partes íntimas da mulher. Nesse momento, vizinhos viram a movimentação e gritaram, ao tempo em que o esposo da vítima chegou também ao local e a PM foi acionada. O autor foi conduzindo pelos policiais ao Disep.

O responsável pela ação criminosa será encaminhado para o Conjunto Penal, ficando à disposição da Justiça, sem direito a fiança, pois se trata de crime inafiançável.

O indivíduo já possui uma extensa ficha criminal, e entre os crimes atribuídos e ele estão: homicídio tentado, agressão, entre outros.

 

Fonte: PC/VCA

 

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Veja o que diz a lei:

Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Importunação sexual   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

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