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Professores escolhem livros a serem adotados em sala de aula, e não o MEC

Ministério da Educação envia obras para escolas apenas mediante solicitação de educadores; a obra “O Avesso da Pele” entrou no PNLD em 2022, na gestão passada

Aluno sentado escola

Em primeiro plano um aluno lê um documento sentado enquanto num outro plano mais a frente um grupo de alunos se dividem entre conversas e escrita num quadro verde em sala de aula. Foto: Arquivo\Agência Brasil

Peças de desinformação estão repercutindo de maneira deturpada a escolha da obra “O Avesso da Pele” como material a ser adotado em salas de aula no Brasil. O livro do autor Jeferson Tenório traduzido para 16 idiomas e ganhador do Jabuti, principal prêmio literário brasileiro, foi incluído no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) por meio de portaria em 2022 depois de passar por uma seleção publicada em edital de 2019.

A escolha das obras literárias a serem adotadas em sala de aula é feita pelos educadores de cada escola a partir de um Guia Digital onde as obras integrantes do programa estão listadas para conhecimento de professores e gestores. Diferentemente do que conteúdos maliciosos estão repercutindo, como se o Ministério da Educação enviasse os livros a despeito de qualquer manifestação dos educadores pelo envio dos livros, os livros são distribuídos às escolas somente após a escolha dos profissionais de educação, realizada em sistema informatizado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A escolha dos materiais do PNLD deve ser realizada de maneira conjunta entre o corpo docente e dirigente da escola com base na análise das informações contidas no Guia do PNLD, considerando-se a adequação e a pertinência das obras em relação à proposta pedagógica de cada instituição escolar e a decisão democrática dos professores.

A formalização da escolha dos livros didáticos é feita via internet. Apenas após a compilação dos dados referentes aos pedidos realizados pelas instituições é que o FNDE inicia o processo de negociação com as editoras. Ou seja: o envio de obras literárias para escolas sem o devido e expresso interesse das instituições é falso, uma vez que os exemplares não estão disponíveis fisicamente ainda, sendo que eles sequer foram adquiridos das empresas editoras.

A aquisição é realizada por inexigibilidade de licitação, prevista na legislação de licitações, tendo em vista que as escolhas dos livros são efetivadas pelas escolas e que são editoras específicas que detêm o direito de produção de cada livro. Os livros chegam às escolas entre outubro do ano anterior ao atendimento e o início do ano letivo. Nas zonas rurais, as obras são entregues nas sedes das prefeituras ou das secretarias municipais de educação, que devem efetivar a entrega dos livros.

O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é uma relevante política do Ministério da Educação com mais de 85 anos de existência e com adesão de mais de 95% das redes de ensino do Brasil. A permanência no programa é voluntária, de acordo com a legislação, em atendimento a um dos princípios basilares do PNLD, que é o respeito à autonomia das redes e escolas.

A aquisição das obras se dá por meio de um chamamento público, de forma isonômica e transparente. Essas obras são avaliadas por professores, mestres e doutores, que tenham se inscrito no banco de avaliadores do MEC. Os livros aprovados passam a compor um catálogo no qual as escolas podem escolher, de forma democrática, os materiais que mais se adequam à sua realidade pedagógica, tendo como diretriz o respeito ao pluralismo de concepções pedagógicas.

Fonte: Secom – GOV/BR

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