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A prefeita Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil), terá que remover postagens nas plataformas oficiais da Prefeitura de Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

A decisão é fruto de uma ação do Comitê Municipal do Partido Socialista Brasileiro junto a 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, através dos advogados Alexandre Pereira de Sousa, Letícia Souza Santos e Tairone Ferraz Porto. “Trata-se de Representação por propaganda eleitoral antecipada proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em face de Ana Sheila Lemos Andrade. O Representante aduziu, em síntese, que a Representada veiculou propaganda antecipada em favor de sua candidatura à Prefeitura, por meio de propaganda eleitoral irregular, mediante a divulgação maciça em suas redes sociais e da própria Prefeitura Municipal, o que viola o princípio da impessoalidade, o princípio da igualdade na disputa eleitoral e o próprio equilíbrio do pleito. Assim, pugna, em sede liminar, a imediata suspensão de toda a publicidade denunciada e que de pronto seja removida do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, como também da conta institucional da Prefeitura no Instagram e, ainda, da conta pessoal da Representada no Instagram (…) que se abstenha de voltar a promover as publicações objeto da presente Ação. Requer, ao final, a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 73, §4°, da Lei n.º 9.504/97, bem como na prevista no art. 88 da Resolução TSE Nº 23.610/2019”, diz trecho da decisão do Juiz Eleitoral, Wander Cleuber Oliveira Lopes nesta terça-feira (23). Cabe recurso à decisão.

 

(Matéria postada originalmente no Blog do Anderson)

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