Texto foi publicado na edição desta quarta-feira (7/5) do Diário Oficial da União

O Sistema Único de Saúde (SUS) passa a prestar, a partir desta quarta-feira, 7 de maio, o serviço de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina. A Lei nº 15.133, que estabelece a obrigatoriedade do serviço, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto, que também leva assinatura dos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania), foi publicado no Diário Oficial da União.
Segundo a norma, o SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, deverá, além das cirurgias reconstrutivas de lábio leporino ou fenda palatina, prestar todo o tratamento pós-cirúrgico, bem como especialidades relacionadas à recuperação e ao tratamento integral de lábio leporino ou fenda palatina, com uso de todos os meios disponíveis no setor de saúde.
A lei também determina que, caso o paciente necessite de reeducação oral, deverá ser disponibilizado, gratuitamente, fonoaudiólogo para auxiliá-lo nos exercícios de sucção e de mastigação e no desenvolvimento da fala. Além disso, em caso de necessidade de o tratamento ter o complemento de reeducação oral, o paciente deverá também ser assistido, sem custos, por ortodontista, a quem caberá decidir sobre implante dentário e adoção de aparelhos ortodônticos no tratamento. Por fim, o SUS deverá, ainda, oferecer, nos casos em que seja necessário, o acompanhamento psicológico ao paciente, a fim de auxiliá-lo em todas as necessidades.
DESDE O PARTO – Outro ponto da lei ampara os recém-nascidos. Segundo o texto, quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o bebê será encaminhado com prioridade a um centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico e programar a cirurgia reparadora.
Fonte: Gov.br