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Governo Federal regulamenta Nova Política de Educação a Distância

Objetivo da iniciativa é promover educação a distância de qualidade, como ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior no Brasil. Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial

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Presidente Lula durante reunião com ministro da Educação, Camilo Santana, para assinatura do decreto da Nova Política de Educação a Distância (EaD) – Foto: Ricardo Stuckert/PR

Com o objetivo de garantir mais qualidade na oferta de Educação a Distância (EaD), uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira, 19 de maio, decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância.

“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”

Camilo Santana
Ministro da Educação

“Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, afirmou Camilo Santana. Para ele, atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior.

O decreto aprimora o marco regulatório e lança as bases de uma nova política de EaD, que a qualifica e fortalece. O Governo Federal, em sintonia com a realidade e visão de futuro, reconhece que as ferramentas tecnológicas integram, fazem parte e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos. Ao criar o modelo semipresencial, o Ministério da Educação (MEC) está diversificando os formatos e ampliando as oportunidades para que os estudantes possam escolher aquele modelo que melhor se encaixa no seu perfil, sem descuidar da qualidade que deve ser garantida em qualquer um deles.

“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, explicou o ministro.

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PRINCIPAIS MUDANÇAS – Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a Nova Política de Educação a Distância trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:

  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.
  • Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.
  • EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

OFERTA VEDADA – A Nova Política de EaD também define quais cursos estão vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.

TIPOS DE ATIVIDADE – A nova política ainda uniformiza definições como:

  • Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.

OUTRAS MUDANÇAS – A Nova Política de EaD trata, também, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.

AMPLO DEBATE – Fruto de amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, a Nova Política de EaD contou com uma comissão de especialistas, com larga experiência em educação a distância e em políticas públicas; além de reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES), que conta com entidades representativas da educação superior.

VISITAS TÉCNICAS E DIÁLOGO – Também foram realizadas 20 visitas técnicas e diálogo com entidades representativas da educação superior, de estudantes e de movimentos sociais em cada etapa. Foram feitas interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), bem como as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC. Para a elaboração da política, também foram realizadas interlocuções com especialistas estrangeiros e participação em eventos internacionais, além de audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

 

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