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Proprietários de veículos da Bahia já podem fazer a indicação online de real infrator

Proprietários de veículos da Bahia já podem fazer a indicação online de real infrator
Foto: Raíssa Santana/ Ascom Detran/BA

Os proprietários de veículos da Bahia já podem indicar, de forma digital, o real infrator de uma multa de trânsito. A nova funcionalidade, disponibilizada nesta terça-feira (15) está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Senatran, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos físicos.

A Indicação Online de Real Infrator foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa federal de inteligência em governo digital e tecnologia da informação, em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A solução digital já está em operação em diversos estados e agora passa a beneficiar também os condutores e proprietários de veículos da Bahia, por meio da adesão do Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-BA).

Com a novidade, o processo de indicação de condutor responsável por uma infração se torna mais rápido, seguro e transparente. A versão digital substitui o trâmite físico, permitindo que o cidadão realize todas as etapas diretamente no celular ou computador, com validação biométrica ou login pela conta GOV.BR.

Benefícios da digitalização

A solução reduz o tempo de tramitação do processo, evita fraudes e torna o procedimento mais acessível para os cidadãos, que agora podem resolver tudo sem sair de casa.

A funcionalidade está integrada aos sistemas do Detran e segue os critérios da Senatran. Ela é ativada nos casos em que a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo e permite a indicação do verdadeiro condutor, dentro do prazo legal, com maior confiabilidade.

Como usar

Para utilizar a funcionalidade, o cidadão deve acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o Portal de Serviços da Senatran, fazer login com sua conta GOV.BR e selecionar a opção de indicação de real infrator.

A indicação pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica.

Com a entrada do Detran-BA na funcionalidade, a Bahia se soma a outros departamentos estaduais de trânsito que já adotaram a solução, como Paraná, Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo, contribuindo para a ampliação da transformação digital no setor público. Veja a lista completa de adesões aqui.

O aplicativo CDT

A Carteira Digital de Trânsito é o aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, que reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito e diversos serviços de governo, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV).

A CDT também disponibiliza a emissão de credencial de estacionamento para pessoas 60+, o pagamento de multas com até 40% de desconto, a venda digital de veículos, avisos de recall e de vencimento da CNH, além de veicular campanhas de conscientização no trânsito.

 

Fonte: Ascom/Detran-BA com informações do Serpro

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