Política

Decreto moderniza regras de vales-alimentação e refeição do trabalhador

Texto define limites de taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e conexão entre bandeiras; segundo o governo, mudanças beneficiam 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.

Imagem: Arquivo Gov Br

O novo decreto assinado nesta terça-feira (11) pelo presidente Lula, moderniza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, que completa 50 anos em 2026. Os limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras foram uma das mudanças. A taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%. E a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

Outra atualização é que os cartões alimentação e refeição deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento. Essa interação entre as bandeiras deve passar a funcionar em no máximo 360 dias. Para o Governo Federal, a medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Também foi reduzido de 30 para 15 dias o prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, após a transação. Essa norma entra em vigor em até 90 dias.

O decreto também exige que sistemas com mais de 500 mil trabalhadores sejam abertos em até 180 dias. De acordo com o Planalto, a medida amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, já que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

As empresas beneficiárias têm agora a obrigação de orientar os trabalhadores e de cumprir todas as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Para mais detalhes sobre o novo decreto acesse: gov.br/planalto.

 

Fonte: Agência Rádio Gov

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