Política

Nota à Imprensa

TCM mantém licitação da Emurc com ajustes pontuais

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve a licitação realizada pela Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista (Emurc), determinando apenas a separação dos lotes de imóveis que estavam reunidos no mesmo certame. O órgão também considerou que os lotes foram avaliados corretamente em relação ao preço de mercado.

A decisão, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, analisou o Pregão Eletrônico nº 008/2025, cujo objetivo é a alienação de imóveis pertencentes à Emurc, medida prevista na Lei nº 13.303/2016 e em normas municipais, com a finalidade de reforçar o fluxo financeiro da empresa e permitir novos investimentos.

A alegação era de que houve aglutinamento indevido de lotes, subavaliação de imóveis e divulgação insuficiente do edital. Inicialmente, uma medida cautelar havia suspendido o processo licitatório, mas a defesa da Emurc, representada pelo advogado Ademir Ismerim, demonstrou que o edital observou todos os requisitos legais, incluindo a publicação no Diário Oficial e avaliações técnicas atualizadas.

Após análise, o TCM reconheceu a regularidade da maior parte do procedimento, determinando apenas a reformulação do edital para individualizar os lotes, de modo a ampliar a competitividade e evitar questionamentos futuros.

Com isso, a licitação da Emurc foi mantida, com ajuste formal no edital, assegurando a continuidade do processo de venda dos imóveis públicos dentro dos parâmetros legais e de transparência administrativa.

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