Nova resolução estabelece regras para operação digital de compra e venda e prevê integração dos procedimentos ao Renavam

A norma cria três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, as etapas do processo poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Renavam, desde que seja feita a vistoria do veículo, entre outras exigências previstas.
A implementação da funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil é feita pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Quando estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar, em um mesmo fluxo eletrônico, etapas como o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Detrans estaduais, e a conclusão da mudança de propriedade.
Já na modalidade de transferência eletrônica custodiada, será possível de manter em custódia o valor da negociação do bem durante a operação. A liberação dos recursos estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para a transferência.
Atualmente, a transferência de propriedade já conta com instrumentos digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda. Esses procedimentos, no entanto, podem ocorrer em sistemas e etapas distintas. Com a nova resolução, foram estabelecidas as condições para integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.
As operações também ficarão mais seguras com requisitos de segurança definidos pela norma, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
Fonte: Agência Rádio Gov










