Os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 14 de abril para enviar ao órgão a lista dos filiados, via internet. A exigência está na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que determina que as listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. As informações devem esta disponíveis todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo determinado, será validade apenas a última relação remetida à Justiça Eleitoral. Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.
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Partidos tem até 14 de abril para enviar lista de filiados ao TSE
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