Trânsito

Detran alerta que má conduta de pedestres pode gerar infração e multa

Quando nas áreas urbanas não houver passeios, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordas da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento dos veículos, exceto onde a segurança ficar comprometida (muitas pessoas não têm ideia da existência desta medida).
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) informa que a maioria dos pedestres desconhece que, para cruzar a pista de rolamento, é preciso precauções de segurança, levando em consideração a visibilidade, distância e a velocidade dos veículos.
Cruzamentos
Onde não houver faixa de pedestre, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo (em linha reta). Para atravessar uma passagem sinalizada é preciso obedecer rigorosamente às indicações das luzes ou aguardar que o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos.
Nas interseções e em proximidades, onde não existam faixas de travessia, o pedestre é orientado a seguir na continuação da calçada, observando as normas de não entrar na pista sem antes se certificar de que pode fazer isso, sem obstruir o trânsito e, uma vez iniciada, não aumentar o percurso, demorar ou parar na via sem necessidade.
Prioridade
Os pedestres que estiverem atravessando a faixa têm prioridade de passagem, exceto em locais com sinaleira. Assim como os condutores de veículos, há também proibições para o pedestre, previstas no Artigo 254, como cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, a não ser que exista permissão, além de atravessar a via nas áreas de cruzamento ou utilizá-la em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de desfiles e esportes, salvo em casos especiais. *Com informações da Agecom-ba

1 comentário

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  • eu nem vou comentar sobre a falta de calçadas adequadas e a inexistência de faixas de pedestres na nossa cidade…

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