A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a um mandado de segurança em que o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) pedia reserva de 20% das vagas em concursos públicos do Legislativo e Judiciário para negros e pardos. Na decisão, a ministra ressalta que não foi utilizado o instrumento processual adequado e que a Constituição define ação específica para este tipo de pedido. O Iara, contudo, não estaria legitimado para propor as ações por ser manifesta a inexistência de direito subjetivo próprio das pessoas físicas e dos substituídos pela associação”. Com a negativa de seguimento ao mandado de segurança, a ministra julgou prejudicada a liminar pedida pelo instituto, quanto à inclusão da cota para negros no próximo concurso para auditor e técnico federal de controle interno a ser realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). *Informações do Última Instância.
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STF nega pedido de cotas raciais para Legislativo e Judiciário
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