Em agosto de 2013 A Defensoria Pública de Vitória da Conquista ingressou com Ação Civil Pública após atender um grupo de cinco mães de crianças e adolescentes com diagnósticos de paralisia cerebral, síndrome de Down, autismo e Hidrocefalia, atendidas pela Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE, referente à compra de fraldas descartáveis. Segundo os relatórios médicos o item é indispensável ao tratamento, já que em razão das especiais condições de vida dos jovens, evita infecções e o agravamento do quadro clínico.
“Tais crianças e adolescentes afiguram-se como portadores de necessidades especiais. Por conta da enfermidade a lhes acometer, experimentam diversas limitações para realização das atividades cotidianas mais básicas em razão da impossibilidade de pleno controle de suas funções corporais mais simplórias”, explica o Pedro Fialho, Defensor da Infância e Juventude.
Nesse sentido, o Defensor Pedro Fialho requereu na ação civil pública a obrigação do poder público em custear o item àquelas famílias que não podiam comprá-lo. Todavia, o pedido foi negado pelo Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Vitória da Conquista.
O Defensor, portanto, recorreu da decisão de 1° grau, tendo o Tribunal de Justiça da Bahia acatado o Agravo de Instrumento impetrado, determinando o fornecimento de fraldas às famílias.
Segundo entendimento da desembargadora Sara Silva de Brito, da Primeira Câmara Cível, “não se pode admitir que as normas burocráticas obstem o tratamento adequado aos cidadãos, mormente quando reste evidenciado o caráter emergencial e imprescindível do fornecimento de fraldas descartáveis, necessário à saúde das crianças e adolescentes acometidos de enfermidades e sem quaisquer condições financeiras, motivo que reclama a urgência e não se ajusta à inafastável demora no julgamento da lide”.
Após a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, uma articulação conjunta com a Procuradoria do Município e Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, a Defensoria Pública participou da formulação do Protocolo – Portaria 009/2014, no Decreto Municipal n° 15.954/2014, publicado no Diário Oficial do município em 17 de julho de 2014, instituindo uma Política Pública de atendimento a crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social e clínica para o recebimento de fraldas descartáveis.
Alcançando a efetivação da tutela coletiva pretendida através do referido protocolo, Defensoria e o Município firmaram TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, para fins de findar a Ação Civil Pública proposta.*Com informações da Defensoria Pública.