A prosa miúda de hoje é proibida por lei. Fala de uma coisa com que a prezada pessoa ouvinte cidadã se vê às voltas, muitas vezes. Tem vezes ainda em que paga por ela sem saber. É a tal da venda casada. Existe no banco, na loja, na internet, no telefone. É empurrada na forma de seguro estendido ou outras partes do mesmo produto.
“Que ele possa entender o que é uma cobrança válida e o que é uma venda casada, que é disfarçada.”
Palavra da coordenadora institucional do ProTeste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, que está cansada de receber reclamações desta tal de venda casada. A última moda, por causa da crise na economia, pela qual estamos passando, vem dos bancos.
Aliás, eles estão em primeiro lugar no número de reclamações nos Procons. É o já apelidado de seguro calote. O banco empresta mas, para se proteger, vende junto o seguro contra inadimplência. Não pode.
“Tem um pacote com o banco, tudo que vier depois é mudança unilateral. Qualquer valor que seja adicionado, mesmo de forma disfarçada ou que seja levada até o consumidor pelo banco como benefício.”
Pois em cima do ato tem a dúvida de um ouvinte atento da nossa conversa. Em caso de reclamação de consumidor contra o banco, e são muitas, reclamar só com o Banco Central adianta de alguma coisa ou é melhor ir direto para o Procon ou, se for o caso, reclama nos dois. Tem alguma diferença, Maria Inês Dolci?
“Banco Central somente vai recepcionar a reclamação para depois fazer alguma fiscalização. O mais importante é fazer dois registros: Banco Central e órgãos de defesa do consumidor.”
Mas daí vem o consumidor desinteressado e deixa para lá porque diz que é tão pouco, que nem vale a pena. Acontece que de R$ 10 em R$ 10, o banco enche o papo com milhões, no fim do ano.
Outra coisa: mesmo que precisado, e não falo só do banco, mas de compra de qualquer produto, o vendedor tem que deixar bem claro o que está vendendo junto, quanto vai custar e, no caso de seguro, por exemplo, o que dá direito de verdade, caso venha a precisar.
“Para que ele faça esse exercício, ele tem que colocar na ponta do lápis quanto que ele vai estar pagando, o período que ele vai estar pagando, a possibilidade, inclusive, dele não vir a pagar, por algum motivo.”
E só para terminar a prosa casada de hoje, pena que nem todo dia dê tempo para a gente colocar uma pessoa especialista para falar. Três meses depois, ao olhar a prestação, eu percebo que estou pagando por uma coisa que me empurraram sem eu saber. Tenho direito a quê?
“Toda cobrança que não é reconhecida, pode ser questionada. E caso ele não tenha essa devolução em dobro, ele tem que fazer uma reclamação no Banco Central e também nos órgãos de defesa do consumidor, que vão poder auxiliá-los nessa devolução em dobro”.