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Prefeito e primeira dama de Mirante estão proibidos de entrar na Prefeitura

Foto: ReproduçãoA Polícia Federal realizou a Operação Belvedere nesta terça-feira, 20, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa instalada na Prefeitura Municipal de Mirante, que praticava fraudes em licitação, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro em benefício do Prefeito daquele Município, segundo a própria PF.
Foram cumpridos 08 mandados de busca e apreensão, bloqueio e sequestro de bens e valores que superam R$ 1 milhão, 11 Mandados de condução coercitiva, além de 06 Mandados de suspensão do exercício da função pública e a proibição de adentrar nas dependências da Prefeitura, incluindo o próprio Prefeito, a primeira dama e outros servidores públicos ligados ao esquema, nas cidades de Mirante/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Poções/BA, Planalto/BA e Feira de Santana/BA.
As investigações foram conduzidas pela Delegacia da PF de Vitória da Conquista, em conjunto com a Controladoria Geral da União e o Ministério Público Federal.
De acordo com a Polícia, o esquema consistia basicamente no seguinte modus operandi: O Prefeito e o Presidente da Comissão de Licitação cuidavam da formalização da licitação com o objetivo de direcionar o certame para que uma das empresas já consignadas na organização criminosa saísse vencedora; a empresa, através de seu sócio representante aceitava participar da simulação e repartir os recursos públicos que serão repassados para ela; e, por fim, o Prefeito administrava as transferências de recursos públicos advindas da empresa, de maneira dissimulada, por meio da conta corrente de um servidor municipal com o objetivo de não atrair a atenção das Autoridades. As empresas envolvidas no esquema receberam mais de 4 milhões de reais do município de Mirante.
Os supostos responsáveis pela prática dos crimes deverão ser enquadrados no Art. 90 da Lei 8.666/93 (fraude à licitação), Art. 317 e 333 do Código Penal (corrupção ativa e passiva), Art. 1º, I e II do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos Prefeitos), Art. 2º da Lei 12.850/2013 (crime organizado) e Art. 1º da Lei 12.683/12 (lavagem de dinheiro).

1 comentário

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  • Que vergonha prefeito hélio Ramos! Em vez de vc cuidar da cidade vc ta acabando com ela! Começou a construir a praça e ta parada até hoje, ou seja a mais de um ano parada! Aí fica a pergunta pró povo de Mirante? Até quando vai ficar a praça daqueli jeito?????? Por Mirante ser uma cidade pequena! Deveria ser uma cidade organisada e bonita…

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