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Prefeitura de Conquista emite nota de esclarecimento sobre apreensão de ônibus da Vitória

Neste sábado, 31, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Comunicação emitiu nota de esclarecimento sobre a recente apreensão de ônibus da empresa Vitória, a qual não teria cumprido acordo comercial com o banco financiador dos veículos.

Leia a nota na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 Diante da informação da decisão judicial que determinou a apreensão de cinco ônibus da empresa Vitória, a Secretaria de Mobilidade da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista informa:

  1. A frota da empresa mantem-se com o número mínimo definido em contrato, com 80 (oitenta) ônibus disponíveis. No entanto, a frota da empresa carece de ajuste ao contrato firmado com o Poder Publico especialmente no que se refere à inclusão de oito veículos novos com motor traseiro.
  1. As não conformidades verificadas pela fiscalização da Secretaria de Mobilidade desde o início da prestação dos serviços são objeto de um Procedimento Administrativo Disciplinar, em fase de conclusão.
  1. A empresa foi advertida do risco de comprometimento da regularidade, pontualidade e segurança das viagens, sobretudo, tendo em vista a utilização de parte de ônibus mais velhos e, portanto, mais propensos a falhas mecânicas.
  1. A Secretaria de Mobilidade já providenciou os ajustes operacionais necessários a fim de evitar qualquer prejuízo ao sistema de transporte público urbano.

Depois de anos de estudos e batalhas judiciais, a administração municipal conseguiu substituir o antigo monopólio que prestava serviços amplamente reprovados pelos usuários. Vitória da Conquista tem hoje um dos melhores sistemas de transporte público do Estado, reconhecido nacionalmente, seja pela modicidade da tarifa, seja pela idade média da frota, ou pelo fato de 90% dos ônibus serem adaptados para pessoas com deficiência.

Além dos procedimentos administrativos, a Prefeitura agirá com o máximo rigor e tomará todas as medidas judiciais necessárias para punir a empresa pelo descumprimento das suas obrigações contratuais, de maneira a garantir que a população não seja prejudicada.

 Secom

30 de outubro de 2015

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