Até 48 horas após o encerramento da votação, eleitores só poderão ser presos em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto
O 2º turno das Eleições Municipais 2016 em Vitória da Conquista acontece no próximo domingo, dia 30 de outubro, e, a partir desta terça-feira (25/10), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. O município é o único na Bahia em que os dois primeiros colocados no 1º turno disputarão nova eleição.
A restrição da prisão de eleitores a partir do 5º dia que antecede o pleito obedece ao Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965). A determinação perdura até 48 horas após o encerramento da votação.
Para os candidatos, as restrições de prisão entraram em vigor desde o último dia 15 de outubro (sábado). No caso dos concorrentes à vaga de prefeito, a detenção somente poderá ocorrer em flagrante delito.
Matéria: Lorena Costa