Funcionário possibilitou concessão ilícita de benefício que já havia sido negado por três vezes
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), o servidor do INSS Eduardo Andrade Correia foi condenado por ato de improbidade administrativa. A Justiça Federal determinou o ressarcimento integral do dano causado e o pagamento de multa civil no valor de três vezes a sua remuneração, conforme previsto pela Lei Improbidade (Lei 8.429/1992). A decisão é do dia 16 de novembro.
Segundo investigações do MPF, em setembro de 2008 o funcionário concedeu benefícios indevidos de amparo assistencial ao idoso a Zorilda Alves da Silva, o que ocasionou prejuízo de R$ 2.485,00 ao órgão. Essa concessão foi intermediada pelo servidor, que negligenciou o fato de que Zorilda não tinha direito de receber o benefício, já que sua renda ultrapassava o teto de ¼ do salário mínimo, pois ela estava casada com uma pessoa já aposentada por idade, conforme previsto no art. 20, §4º, Lei 8.742/1993.
Apesar de a segurada ter destacado o seu vínculo matrimonial durante o procedimento que a levou a obter o benefício indevidamente, a entrada na aposentadoria seguiu adiante, foi encaminhada ao funcionário e aprovada. No entanto, antes dessa aprovação, a benefeciária teve o seu auxílio negado por três vezes, tendo em vista que o vínculo já havia sido comprovado com base no RG expedido a partir da certidão de casamento e no comprovante de residência em nome do marido. Estes mesmos documentos deram base ao pedido que foi aceito pelo INSS por intermédio do servidor condenado.
De acordo com as investigações, no intuito de não ser prejudicado pelo procedimento administrativo do INSS que apurou sua responsabilidade no caso, e de dificultar o andamento da sindicância, o funcionário acessou infomações confidenciais para obter o telefone da beneficiária e fez contato com ela, tentando constrangê-la. O servidor argumentou que Zorilda não tinha a obrigação de ir à audiência, devido a idade. Entretanto, caso fosse, não precisaria citar o nome dele.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 7787-97.2014.4.01.3307 — Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
*Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal na Bahia