População sofre ao ficar no fogo cruzado protagonizado pela Vitória, Prefeitura e clandestinos
Na manhã dessa quarta-feira (25) a Viação Vitória emitiu nota informando que a empresa volta a operar normalmente nos próximos 30 dias. No mesmo documento a Viação Vitória informa que 12 dos 80 ônibus da frota já estão atendendo as linhas R01 – VILA SERRANA-CENTRO, R25 – MIRO CAIRO / CENTRO e R61 PRIMAVERA-CENTRO. Até o final do dia estaria previsto o retorno de mais três carros.
A última informação contradiz o discurso da empresa de que não teria condições financeiras para habilitar os coletivos lacrados pela Secretaria de Mobilidade.
Além da frota inadequada, a Viação Vitória também está em débito com os funcionários. A empresa também enfrenta um processo de recuperação judicial, o de *caducidade, além de bloqueios de bens determinados pela Justiça.
Não se sabe o que pode ocorrer no transporte de passageiros urbanos em Conquista, nos próximos dias.
A Cidade Verde anunciou na última semana que a Prefeitura havia solicitado que a empresa atuasse em caráter emergencial devido a inoperância da Viação Vitória.
Leia o pronunciamento da Vitória na íntegra;
Nesta quarta-feira (25) a Viação Vitória opera em 3 linhas com 12 ônibus. As linhas são: R01 – VILA SERRANA-CENTRO, R25 – MIRO CAIRO / CENTRO e R61 PRIMAVERA-CENTRO
Até o final do dia a expectativa é que mais 03 ônibus sejam liberados após vistoria, tão logo aconteça informaremos.
A empresa ressalta ainda que continuará operando em Vitória da Conquista e que a situação deve ser normalizada nos próximos 30 dias.
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- do ponto de vista do contrato de concessão, que se denomina a modalidade de rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário; e
- do ponto de vista do ato administrativo, como hipótese de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso do bingo, que se tornou atividade proibida (NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 228).