Candidatos a prefeito ou vereador só poderão enviar material de campanha após prévia autorização do eleitor. É o que prevê a lei geral de proteção de dados que acaba de entrar em vigor. Na prática, você só receberá panfletos em casa ou mensagens por sms, whatsapp e pelas redes sociais, se quiser – ou, melhor, se autorizar. A nova lei tem como objeto garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Por exemplo: uma rede social não pode repassar seu nome e email para um site de vendas. Agora, isto só vai acontecer após sua autorização. A multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa. Mas, na prática, as penalidades só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021. Até lá, as empresas vão ter um tempo para se adequarem à nova lei de proteção de dados.
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