Por Verônica Ferraz
O juiz da 41ª zona eleitoral, Cláudio Daltro, determinou que o prefeito e candidato à reeleição, Herzem Gusmão (MDB) exclua argumentos mentirosos e acusatórios de suas propagandas envolvendo o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ex-prefeito Guilherme Menezes no caso Viação Cidade Verde.
Em um vídeo postado em suas redes sociais, Herzem imputa ao PT uma suposta fraude no Processo Licitatório que teria beneficiado a Cidade Verde Transporte Rodoviário Limitada.
Na representação à 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista o juiz entendeu que se trata de “divulgação de notícia sabidamente falsa”. A sentença, proferida na noite dessa sexta-feira (9), considera que não houve a prática de ilícito administrativo, cível ou penal por parte do Partido dos Trabalhadores, e nem mesmo pelo ex-prefeito Guilherme Menezes. diante da afirmação injuriosa, difamatória e inverídica difundida pelo atual prefeito, na condição de requerido (réu da ação).
“Ora requerido, em seu Facebook e Instagram, pleiteiam os requerentes o devido Direito de Resposta, sem prejuízo da cominação de multa e das sanções civis e criminais eventualmente cabíveis, nos termos do art. 58,§3º, da Lei 9.504/97, solicitando, ainda, a concessão de liminar para determinar ao primeiro Requerido que retire imediatamente a postagem inverídica de suas redes sociais, bem como que se abstenha de divulgar por qualquer meio novas notícias falsas em desfavor dos Requerentes, sob pena de multa diária”.
O candidato Herzem, da coligação “O trabalho tem que continuar”, ainda não se manifestou sobre a decisão. Matéria: Sudoeste Digital.