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Ruy Medeiros

Dia 26 de novembro, quinta-feira, para o domingo seguinte (29/11) estava programada a realização do segundo turno de eleição para Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, e o bairro Nossa Senhora Aparecida presenciou evento que lembra velhas eleições municipais.

Em salão pertencente a sobrinho do Vereador Bibia (MDB), atendendo convocação oral, um grupo de cerca de 100 pessoas reuniu-se a fim de escutar uma promessa: O Prefeito Municipal daria título de propriedade a 804 famílias residentes no bairro Nossa Senhora Aparecida.

No início da reunião, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, gerente do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social e pessoa responsável por Regularização Fundiária, deram a ordem: “é proibido gravar falas e imagens”. Por que isso? Certamente os agentes públicos tinham consciência de que havia algo incomum na tarefa de que foram incumbidos. Afinal de contas, a administração dispôs de quase quatro anos para providenciar os tais títulos de propriedade, o período era de ebulição eleitoral, as autoridades sanitárias do município exortavam às pessoas que não promovessem aglomerações.

Fato desse tipo pode ensejar ajuizamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pois, examinado, dele pode decorrer convicção de que a ação caracteriza abuso de poder.

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