. Destaque Política

PMVC renova com a Viação Rosa Ltda.

No dia 4 deste mês a Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista decidiu favoravelmente à solicitação do Secretário de Mobilidade Urbana de contratação da Viação Rosa Ltda, através de dispensa de licitação, pelo período de 180 dias, para prestar serviços de transporte urbano de passageiros com veículos tipo ônibus, cobrador e combustível. Ficando a cargo da prestadora “impostos, taxas, contribuições previdenciárias e sociais, mão de obra e etc., referente à contratação de 59 (cinquenta e nove) ônibus básicos e 01 (um) micro-ônibus pelo período de 180 (cento e oitenta) dias”. 

Segundo as informações contidas na ata da reunião, à decisão precedeu a obtenção de parecer favorável de procurador jurídico do município. Usou-se também como embasamento para a decisão a caracterização de “situação de urgência no atendimento, ante a possibilidade de ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, consoante disposição da Lei 8.666/93, em seu art. 24, inciso IV, a seguir transcrito: “É dispensável a licitação: (…) IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas (…) ”. 

No mesmo documento, a Comissão Especial de Licitação assegura que os elementos necessários para assegurar a necessidade da contratação por esse meio especial estão presentes: a caracterização da situação de emergência, razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço. 

É conhecido por todos os munícipes que os serviços da Viação Rosa Ltda. tinham prazo certo para acabar neste período. Por que, pois, esperar todo esse tempo sem iniciar um processo licitatório?  Há margem para se pensar que, propositadamente, deixaram o tempo correr, para que, no último momento, entrassem com a contratação desta forma. 

Dispensa de licitação é opção para a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência. Hoje, a situação é emergencial, mas, logo após à contratação anterior, quando já se sabia que o contrato findaria em data específica, um procedimento licitatório deveria ter sido iniciado. Será que no decorrer desse tempo o caso foi de negligência, imperícia, imprudência ou “empurraram com a barriga”? Ou, no caso de não ser nenhuma das opções anteriores, foi o que? É preciso lembrar, ainda, que essa é a segunda renovação.

Como previu o Jornalista Giolando Lima em matéria publicada no dia 30 de junho de 2020: Herzem renova com Viação Rosa e indica que terminará mandato sem licitação no transporte. “Emergência” já tem dois anos 

Na justificativa também é citado que não “pode haver demora na contratação da prestadora de serviço, tendo como propósito evitar a descontinuidade da execução do serviço público para a população. Isso ao custo de valor total de R$ 15.216.000,15” (quinze milhões duzentos e dezesseis mil reais e quinze centavos), estando incluso neste valor todos os custos, tais como: impostos, taxas, contribuições previdenciárias e sociais, mão de obra e etc., referente à contratação de 59 (cinquenta e nove) ônibus básicos e 01 (um) micro-ônibus pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. “O pagamento será realizado de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a quilometragem apurada no mês. O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de assinatura do contrato, podendo ser rescindido a qualquer momento.” 

Banner Seu Menu (NÃO APAGAR)

banner-seumenu-blitz

manuel-importados