Uma resolução do Ministério da Economia suspende a necessidade de alvará de construção para obras pequeno e baixo risco. A medida só começa valer a partir de primeiro de março. Os municípios terão até lá para adaptar às alterações determinada pelo governo federal. Porém, a resolução não deverá ser aplicada em cidades que já contam com legislação própria sobre o assunto. Na prática, será preciso apenas um cadastro online na secretaria local para iniciar a obra. A apresentação de documentos como o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica, ainda será obrigatório. As obras liberadas de alvará são aquelas que, de acordo com a resolução, apresentam riscos leves, irrelevantes ou inexistentes. Obras de alto risco continuam com as mesmas exigências atuais. Para iniciar uma obra hoje são necessários quatro documentos básicos: o alvará de construção, o registro do imóvel, a anotação de responsabilidade técnica e o programa de controle médico de saúde ocupacional. Alguns municípios ainda exigem autorização do corpo de bombeiros e da empresa de energia local.
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Obra pequena não vai precisar de alvará
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