O caminhão estava carregado com quase 60.000 litros de álcool, um produto perigoso e que exige cuidados e atenção no seu transporte.
Os policiais faziam fiscalização na rodovia, quando deram ordem ao caminhão acoplado a dois semirreboques (tanque). Durante a verificação, observou-se que o condutor apresentava sintomas de embriaguez e o mesmo foi convidado a efetuar o teste do bafômetro, que teve como resultado a concentração de 0,25 mg de álcool por litro de ar alveolar, índice dentro dos limites que configura infração de trânsito.
O caminhoneiro foi autuado por dirigir sob influência de álcool cuja infração é gravíssima com o pagamento de uma multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se houver reincidência no período de um ano, o valor é dobrado e a CNH é cassada.
Diante disso, foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o condutor firmou o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal para responder por sua conduta de Dirigir veículo pondo em risco a segurança alheia (art. 34), da Lei de Contravenções Penais.
A PRF alerta sobre as consequências da combinação de álcool e volante e atua no policiamento ostensivo e preventivo, sendo priorizada a fiscalização de condutas de risco como ultrapassagens proibidas, alcoolemia ao dirigir, excesso de velocidade, dentre outras, com foco na redução de acidentes.
Quais os procedimentos adotados na fiscalização de alcoolemia:
a) motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:
a1. se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
a2. se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
b) motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo DENATRAN e aferido pelo INMETRO. Três possibilidades:
b1. se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.
b2. se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
b3. se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
Fonte: PRF – GOV/BR