Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, com pena de reclusão, de três a seis anos.
Policiais rodoviários federais apreenderam um veículo de carga adulterado quando realizavam fiscalização de rotina, na manhã de hoje (06), em frente a unidade operacional policial (UOP), localizada no Km 677 da BR 116, trecho do município de Jequié (BA).
Ao verificarem o semireboque, os policiais perceberam que suas características eram diferentes das dos documentos apresentados pelo condutor. Além disso, o veículo tinha alguns de seus sinais identificadores suprimidos/regravados e era, possivelmente, clonado, configurando o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
O motorista de 39 anos, que alegou não saber das adulterações, relatou que é apenas funcionário da empresa e que fazia o transporte da carga com destino a cidade de Conceição de Feira (BA).
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil de Jequié (BA).
Fonte: PRF-BA