Pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto de Renda para ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas. A doação não representa um gasto adicional, já que consiste na destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente ou para o Fundo Nacional da Pessoa Idosa. No caso de pessoa jurídica, o percentual máximo é de 1%.
Interessados têm até o 31 de maio para fazer a doação. Para tanto, é preciso optar pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.
Fonte: Agência Nacional de Rádio