Brasil e Mundo

MPF recomenda suspensão de licença para empreendimento em território quilombola em Bom Jesus da Lapa (BA)

Instalação de complexo para geração de energia solar foi autorizada sem consulta às comunidades tradicionais

Arte retangular com o rosto de uma mulher negra à frente de uma parede de pau-a-pique e o texto Quilombolas
Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Bom Jesus da Lapa, na Bahia, a imediata suspensão de licença ambiental concedida à empresa Mini Solares do Brasil para a geração de energia solar em área sobreposta a terras reivindicadas por comunidades quilombolas da região. De acordo com o documento, a medida deve vigorar até que seja assegurada a consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais impactados pelo empreendimento.

A autorização para instalação do Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa foi expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em dezembro de 2022, com validade de três anos. A área licenciada coincide com território tradicionalmente ocupado por remanescentes do quilombo de Barrinha, conforme atestou relatório elaborado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Bahia. O documento identificou, registrou e demarcou a área requerida pela comunidade. Ainda assim, a população foi desconsiderada no processo de licenciamento.

Na recomendação, o MPF destaca que o direito dos povos tradicionais à consulta prévia, livre e informada sobre quaisquer atos ou empreendimentos que os afetem, direta ou indiretamente, está assegurada em normas e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Entre eles, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diversos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

A necessidade de participação e de consideração efetiva dos pontos de vista de povos e comunidades tradicionais em medidas que os afetem também está prevista na legislação brasileira, a exemplo da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007) e da Resolução 230/2021, do Conselho Nacional do Ministério Público.

O procurador da República Marcos André Carneiro Silva esclarece ainda que a consulta prévia, livre e informada não se esgota em uma ou algumas reuniões pontuais, tampouco se confunde com audiência pública. Segundo ele, “trata-se de um processo de diálogo intercultural, que possui diversas fases e reuniões com objetivos específicos e que dependem das particularidades de cada circunstância, povo e projeto em questão”.

Abrangência – O MPF também pede a suspensão imediata de licenciamentos eventualmente concedidos para atividades, empreendimentos ou construções realizadas nos perímetros indicados no relatório da SPU sem o respeito ao direito à consulta livre, prévia e informada aos povos afetados. Requer ainda que não sejam autorizados projetos que venham a descaracterizar o território tradicionalmente ocupado pela comunidade quilombola de Barrinha, sejam públicos ou particulares.

O município de Bom Jesus da Lapa tem 30 dias para responder à recomendação do MPF.

Íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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