Cotidiano Destaque

Arquidiocese de Vitória da Conquista é proibida de realizar novas transferências de imóveis para Igreja

Decisão proíbe registros de imóveis por enfiteuses fora de prazo legal, que afetariam milhares de moradores, inclusive beneficiários do Minha Casa Minha Vida

Imagem: Nei Ferraz
A Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MPBA) e proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis do município de criarem enfiteuses* e transferirem imóveis de sete bairros em favor da Igreja. A transferência levaria à perda da propriedade dos atuais proprietários, que precisariam ainda pagar taxas extras (laudêmio) à Arquidiocese pelos imóveis transferidos a ela. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira, dia 29.
Estima-se que a área pleiteada pela Igreja abrange sete bairros centrais, onde vivem cerca de 150 mil pessoas, incluindo famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e financiamentos da Caixa Econômica Federal. Também compreende a atual sede do Ministério Público Federal, a área onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal. Para os MPs, caso autorizada, a transferência seria possivelmente do maior ato de desapropriação já realizado pelo Poder Judiciário da Bahia, transformando milhares de proprietários em simples enfiteutas — figuras jurídicas que detêm apenas o direito de uso do bem, mas não a propriedade plena.
Fora do prazo
Na decisão, o juiz acolhe o pedido dos Ministérios Públicos de que o Código Civil de 2002 proibiu a criação de novas enfiteuses e que não há base registral para legitimar a cobrança agora. O que ocorreu é que a Arquidiocese não realizou os devidos registros nos imóveis dentro do prazo definido em lei, que venceu em 2003, e agora está tentando recuperá-los sem sequer haver documentos que possam estabelecer com exatidão os limites territoriais. De acordo com a liminar, a tentativa de restabelecer a enfiteuse configuraria uma “aberrante desapropriação indireta coletiva” ou uma “anômala servidão sem fundamento legal”. De acordo os MPs, a medida atingiria inclusive áreas em que figuram a União e a Caixa Econômica Federal, além de comprometer o sistema financeiro habitacional, já que hipotecas vinculadas a financiamentos perderiam validade. Destaca-se ainda que os atingidos seriam privados da propriedade sem qualquer participação no processo, em afronta ao devido processo legal.
Audiência pública 
Além de proibir novos registros, a Justiça determinou a realização de audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária, com a participação de autoridades e entidades civis para discutir os impactos do laudêmio.
O que são enfiteuse e laudêmio?
Enfiteuse é um direito real previsto no antigo Código Civil (1916) que permitia ao proprietário conceder o uso a um particular, chamado de enfiteuta. O ocupante tinha direitos parecidos com os de proprietário, mas precisava pagar taxas, como o foro anual – valor pago todos os anos para manter o direito sobre o terreno -, e o laudêmio: taxa extra paga toda vez que o imóvel era vendido ou transferido. O Código Civil de 2002 proibiu a criação de novas enfiteuses. Apenas as já registradas antes dessa lei continuaram válidas.
*Com informações da Ascom do MPF

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