Servidores estaduais terão valor do ATS atualizado na folha de pagamentos deste mês de fevereiro

O governo baiano volta a contabilizar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para servidores do Estado, a partir deste mês. O benefício foi suspenso pelo Governo Federal entre maio de 2020 e dezembro de 2021, em função da calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19. Agora, o período que ficou suspenso (um ano e sete meses) volta a ser contabilizado para benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio.
A diferença referente a este período (1,7 ano) será paga aos servidores ativos na folha salarial deste mês de fevereiro. O próximo contracheque já trará o valor do ATS com a contabilização do período acrescido. Já no caso dos servidores aposentados que possuem direito, a revisão do Adicional por Tempo de Serviço exige a revisão das aposentadorias, que está em estudo com a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado
O Adicional por Tempo de Serviço voltou a contabilizar o período de um ano e sete meses em função da Lei Complementar Nº 226/2026, editada pelo Governo Federal em janeiro deste ano, restabelecendo o benefício. A Lei 226/2026 também autorizou o pagamento retroativo do ATS, mas depende de publicação para regulamentação, que será estabelecida por Lei Estadual.
Na prática, o prazo que ficou suspenso o ATS (1,7 ano) será acrescido no período que o servidor já possui para fim de contabilização do Adicional por Tempo de Serviço. No Estado da Bahia, os servidores possuem direito ao ATS no percentual de 5% sobre o vencimento básico, após completar cinco anos de serviço público. Nos anos subsequentes, passam a perceber 1% anualmente.
O ATS foi suspenso por força da Lei Complementar Nº173, que estabeleceu restrições para União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública. Ficaram vetados atos como contabilização do ATS, concessão de vantagens, criação de cargo, contratação pessoal, medidas que gerassem despesas e outras.
A Lei 226 ainda estabelece que o pagamento retroativo do ATS deve respeitar a disponibilidade orçamentária do Governo do Estado e não podem transferir encargos financeiros para outro ente como a União.
Fonte: Ascom Saeb










