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STF impõe multas diárias a estados e municípios que não prestam contas sobre emendas Pix

 Decisão do ministro Flávio Dino atinge entes que não apresentaram planos de trabalho ou relatórios de gestão de recursos destinados a eventos entre 2020 e 2024 

Foto colorida na horizontal mostra escultura Dois Candangos, na Praça dos Três Poderes, com o STF ao fundoFoto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (9), a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar recebida por estados e municípios que não apresentem planos de trabalho, complementação de cadastros ou entrega de relatórios de gestão de recursos oriundos de “emendas Pix” destinadas à realização de eventos de 2020 a 2024.  

A multa, que abrange todos os entes inadimplentes no âmbito do Ministério do Turismo, deverá valer até que sejam apresentados os planos de trabalho (ou complementados os já cadastrados) e os relatórios de gestão na Plataforma Transferegov.br. 

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 , em que o STF determinou a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.  

Deficiência de transparência e rastreabilidade

Em maio de 2025, o ministro determinou que os entes subnacionais regularizassem a situação. Após o final dos sucessivos prazos para sanar pendências, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, segundo nova consulta ao Ministério do Turismo, foram identificados 126 Planos de Trabalho registados, dos quais 54 ainda em fase de complementação, ao passo que os outros 72 já foram aprovados. Informamos, ainda, a juntada de 29 novos relatórios de gestão. 

Para o ministro, a situação evidencia deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares voltadas à promoção de eventos, que comprometem a verificação da aplicação adequada dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional, especialmente as verbas que beneficiam empresas contempladas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Como exemplo, citou a possibilidade de uma empresa participar de “esquemas” de desvio de dinheiro público destinados por emendas e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais. 

De acordo com a decisão, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes omissos no prazo de 10 dias corridos. O ministério terá o mesmo prazo para apresentar informações atualizadas sobre as alterações previstas para eventos que já foram identificados, mas incluídos sem Planos de Trabalho ou prestação de contas.  

Também ficou previsto que os valores arrecadados com a multa diária deveriam ser depositados em conta específica a serem instituídos e administrados pela União, destinados ao financiamento de ações de transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU). 

Auditório da CGU  

O ministro determinou, ainda, que a CGU realize auditorias completas nos entes federados que já tenham aprovado planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão. A fiscalização deverá abranger consistência documental, compatibilidade entre objetos pactuados e contratos, conformidade de preços, valores pagos e proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos. 

Leia a integral da decisão . 

 

Fonte: Ascom – STF

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