As empresas são obrigadas a contratar profissionais com deficiências, independentemente da dificuldade de encontrar mão de obra. O entendimento também é válido para o caso de contratação de aprendizes. A conclusão levou a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, a negar o recurso de uma transportadora em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. No recurso, a empresa contestava a decisão do juiz substituto Raphael Viga Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, que a condenou a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. A companhia argumentou que a maior parte das funções do seu quadro de pessoal não pode ser exercida por menores de 21 anos, como no caso de motoristas e cobradores. A empresa alegou ainda que não tem contratado pessoas portadoras de deficiência por falta de mão de obra no mercado. A não-contratação dos trabalhadores com deficiência descumpre o artigo 93 da Lei 8.213/1991, além da Convenção Internacional 159 da Organização das Leis do Trabalho, ratificada pelo Brasil e com status de norma constitucional.
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Empresas devem contratar deficientes mesmo se houver dificuldade de mão de obra
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