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Você sabia? Conquista tem lei específica contra nepotismo no Executivo e Legislativo

Existe uma lei federal que veda o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal. Mas, você sabia que em novembro de 2006 o então prefeito José Raimundo Fontes sancionou uma lei municipal que veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança, apenas com restrição em caso de concursados?

A lei de autoria do então vereador comunista, Andreson Ribeiro, foi aprovada pela Câmara Municipal de vereadores

Vale a pena conhecer a lei e ficar atento!

Conheça a lei na íntegra

LEI Nº 1.361/2006

VEDA A NOMEAÇÃO DE PARENTES DE AUTORIDADES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É vedada a investidura em cargo de comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro com relação estável ou parente por consangüinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau do Prefeito, do Vice Prefeito, de Secretário Municipal ou de Vereador no âmbito da administração direta e indireta ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais respectivamente.

Parágrafo Único – Ficam ressalvadas por esta Lei, as nomeações ou designações condicionadas a habilitações em concurso público específico.

Art. 2º – A não-observância do quanto disposto no artigo anterior, configurando ato de improbidade administrativa, implicará na nulidade absoluta do ato administrativo e obrigará a autoridade responsável por sua prática, a restituir ao Município os valores recebidos indevidamente pelo parente nomeado, além das demais penalidades previstas na Lei Federal.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de novembro de 2006.

José Raimundo Fontes

Prefeito

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