Comprar em lojas eletrônicas é uma das grandes facilidades que a internet trouxe para a nossa vida. Escolher produtos em catálogos virtuais é prático e muitas vezes mais barato do que as compras feitas presencialmente. Se você adora encher seu carrinho online, tem que ficar atento aos direitos do consumidor em compras pela internet.
A lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata das relações de consumo como um todo. Ela é bastante aplicada em casos de compras feitas pela internet. Porém, por ser uma lei formulada na década de 90 quando a rede mundial de computadores ainda era recente, possui muitas brechas.
Para acabar com isso, em 2013, a então presidente Dilma Rousseff, publicou o decreto federal nº 7.962/13 que atualizou o Código de Defesa do Consumidor. A nova versão trouxe as normas para o comércio eletrônico, que você vai conhecer neste artigo.
Dados da loja virtual
As normas que regem o comércio eletrônico no Brasil estabelecem que todas as lojas virtuais são obrigadas a expor os seus dados cadastrais na sua home, como: nome empresarial, CNPJ ou CPF e endereço do escritório ou da loja física.
Toda loja virtual tem que fornecer todas as características essenciais do produto ou do serviço que está comercializando. Inclusive deixar claro os seus riscos à saúde ou restrições quanto ao uso devido à idade, peso, tamanho etc.
Diferença entre preço e frete
A atualização do Código de Defesa do Consumidor exige que os anúncios on-line separem de forma clara o preço, custo do frete ou cobrança de seguro. Os valores precisam estar visíveis e independentes para que o cliente saiba quanto custará cada serviço ou produto.
Junto a isso, a loja virtual deve disponibilizar todas as modalidades de pagamento e prazos de execução ou entrega do bem.
Contratos em geral
O e-commerce não pode finalizar a compra sem oferecer ao cliente a opção de ler os seus termos de contrato. O documento deve ficar disponível para o cliente consultar quando quiser, mesmo após a compra ter sido finalizada.
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Resposta ao contato
Se a empresa não tem loja física, os clientes acabam entrando muito em contato por e-mail ou mensagens. Pensando nisso, a lei também determina que o comerciante tem até 5 dias úteis para responder de forma satisfatória as correspondências on-line.
Direto ao arrependimento
Assim como já era previsto pelo Código anterior, a atualização reforçou o direto ao arrependimento do consumidor com até 7 dias do recebimento do produto, sem custos de frete para o comprador, que deve ser ressarcido.
Números do e-commerce
No site oficial da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o presidente do órgão, Mauricio Salvador, afirma: “o e-commerce resiste à crise econômica no país e segue crescendo, cada vez mais atrativo para consumidores e empreendedores. Este mercado continua contratando e gerando emprego e arrecadação”. Ao todo são 71 mil lojas virtuais contabilizadas até 2017.
*Fonte: blogodorium.com.br