O pedido de Liminar feito pela Viação Vitória para que fosse suspenso o iminente processo de rompimento do contrato de concessão do serviço de transporte de passageiros prestado pela empresa, foi negado pela justiça. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (18).
Com o veredito, atendendo aos princípios que regem a administração pública, a Prefeitura tem a obrigação de prosseguir com a caducidade devido aos descumprimentos contratuais praticados pela Viação Vitória.
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