Curiosamente a mesma liminar utilizada nesta manhã, em tese nada tem a ver com o movimento da categoria contra o sindicato. Curiosamente ao digerir a liminar, contextualiza-la com o modus operandi do sindicato e contextualiza-la com o que vem sendo adotado por milhares de empresas de ônibus e de outras atividades econômica, fica evidente que algo não bate.
Do que trata a liminar que foi usada nessa manhã ?
Esta liminar comprova que de fato desde a última semana de março que o sindicato se interpõe para impedir que a categoria seja matriculada no programa de Proteção do Trabalho e da Renda.
A pergunta é:
Onde está o bom senso em meio a pandemia?
Tanto o contrato individual quanto o acordo coletivo são válidos e amparados pelas MP’s 927 e 936, instrumentos amplamente utilizados por milhares de empresas. (Vide aqui exemplo da HAVAN)
Mas ficam outras perguntas:
Quem vai custear a sobrevivência dos rodoviários fora do programa de proteção ao trabalho e a renda?
Se o contrato individual ou coletivo fosse assinado hoje…
Quando esse recurso do governo vai cair na conta dos rodoviários que socorrerá mais de 500 famílias?
O que de fato está em debate: política ou a sobrevivência da categoria?
Vamos continuar aguardando próximos acontecimentos!