Na tarde dessa segunda-feira (05) a Prefeitura emitiu uma nota informando que as obras da “Rua Uruguai” serão retomadas, após a Justiça caçar a liminar que impedia a demolição da barraca.
Como a Prefeitura só foi notificada após a derrubada, o Juiz considerou que houve perda do “objeto”, não há mais o que se discutir sobre a demolição da propriedade de Dona Ení, pois a edificação não está mais ali.
Na decisão do juiz não há julgamento sobre quem está certo ou errado. No despacho o magistrado descreve os argumentos apresentados pelas partes envolvidas e considera que “ocorreu a perda do objeto da presente, restando à Impetrante, se for o caso e assim o entender, resolver em processo diverso de perdas e danos”.
Com o asfaltamento da Rua, antes do processo de desapropriação e indenização da proprietária do terreno, o Município terá que pagar pela propriedade, além de indenizar Dona Ení por perdas e danos, fato que trará prejuízos aos cofres do Município.
De acordo com o advogado Adão Freitas, a prefeitura apresenta um projeto de uma Rua, inclusive com topografia, que comprovaria a inexistência do terreno no local. Todavia, ele desafia a Prefeitura a apresentar o projeto registrado em cartório, com valor jurídico.
O advogado informou a nossa reportagem que prepostos do prefeito entraram em contato com Dona Ení para uma suposta negociação, porém ela informou que o assunto deve ser tratado com o advogado e em juízo.
Segundo Adão a indenização é direito líquido e certo, pois Dona Ení tem escritura, comprovantes de IPTU e Alvarás da propriedade.
O imbróglio do Gancho está longe de ter um fim, pois a batalha já está nas barras do tribunal.