Após decisão do CMN que regulamentou a lei do Desenrola, o valor a ser pago em caso de atraso no pagamento da fatura do cartão não poderá superar 100% do valor original da dívida
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que a partir de 3 de janeiro os juros acumulados em casos de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar 100% do valor original da dívida. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião realizada...