De acordo com a regra publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta segunda-feira, os funcionários que recebem por horas trabalhadas e que eventualmente tenham remuneração mensal menor do que o salário-mínimo, terão de pagar do próprio bolso a contribuição previdenciária complementar, que será de oito porcento sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo.
Carmem Araújo, auditora da Receita Federal, explica como os trabalhadores devem agir.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, acha que a norma é desnecessária e fere a igualdade entre os trabalhadores.Segundo ela, a legislação sempre considerou os meses com remuneração menor do salário mínimo para a contagem da aposentadoria, como nos casos em que a pessoa trabalha apenas meio período. Para Jane, os trabalhadores intermitentes vão enfrentar mais dificuldade para se aposentar.
A receita precisou emitir essa regra porque a reforma trabalhista, que está valendo desde 11 de novembro, criou o regime de trabalho intermitente, permitindo que o empregado receba menos do que o salário-mínimo.
*EBC