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Transporte Coletivo conquistense: Fraude ou não fraude – a cidade voltou ao livro 1 e livro 2

Por Blog do Paulo Nunes

Vitória da Conquista é um município importante no Brasil, todavia a história nos mostra que os ares provincianos dos anos 50 e 60, voltaram a assombrar nas decisões políticas e jurídicas: No passado apontado, nosso município tinha em sua delegacia de Polícia, dois livros: Livro 1, se fazia as anotações de atos supostamente ilícitos, cometidos por pretos, pardos, pobres e putas, desde que as últimas não fossem amantes dos figurões e, o livro 2, onde eram anotados os  supostos delitos cometidos por figuras  das famílias tradicionais que mandavam no município. Essa distinção de classe, visava punir sempre os indiciados no livro 1 e libertar os delituosos do livro 2. Houve dois casos iguais que eu tive acesso, mas o desfecho foi totalmente diferente: houve um caso de defloramento, praticado por um  homem pobre anotado no livro 1, esse padeceu na cadeia por seis meses, apanhava dia sim e dia não, tomava banho frio duas vezes por semana, até ser condenado pela Justiça;  caso igual ocorreu com um filho do chamado figurão da cidade á época,  o desfecho como esperado, foi completamente diferente: o rapaz, estudante universitário, a moça apenas uma empregada de sua residência, foi estuprada com  crueldade, mas na delegacia mesmo, o então delegado que agia como juiz, liberou o meliante e chamou o seu  pai, que concordou a pedido do delegado, em conceder uma pequena indenização pela virgindade da jovem,  a indenização, consistiu em 200 metros de fazenda (tecido) uma máquina de costura Singer, consultas médicas em razão dos ferimentos e ponto final.  Nos  parece que para o mesmo suposto delito, o prefeito de Vitória da Conquista utiliza a régua narrada retro.  FRAUDE,  EM QUAL LIVRO? LIVRO 1 PUNUIÇÃO, LIVRO 2 ACEITAÇÃO. Leia a matéria até o final e escolha em qual livro colocar.

 

Se comparamos os balanços contábeis da viação Atlântico com o balanço da viação Cidade Verde fica evidente que ambos seguiram um padrão contábil ou ambas fraudaram.

Onde está a fraude ?

Se as operações contábeis seguiram a mesma movimentação poderia a viação Atlântico estar seguindo uma convenção contábil ? Tal qual a viação Cidade Verde fez, porém insistem em caracterizar como fraude  para uma empresa e para outra não.

Não há diferença entre a viação cidade verde e viação Atlântico quanto a convenção contábil. O que se constata gritante diferença é que a Cidade Verde pagou, colocou nos cofres públicos uma outorga de mais de seis milhões, investiu em 90 ônibus zero km. Enquanto a Viação Atlântico retira dos cofres públicos milhões ao mês. Principalmente porque não se obriga  a conduzir  os usuários de ônibus na quantidade correspondente ao valor pago mensalmente, há notícia que não consegue conduzir a metade, sendo assim, a passagem passa a var  7,60 (sete reais e sessenta centavos) metade paga pelo usuário real, a outra metade pelo restante da população conquistense compulsoriamente.

Entenda o caso

Não consta no sistema de consulta do Tribunal de Contas da Bahia (https://www.tcm.ba.gov.br/consulta-processual/ – processo nº 16555e20), registro da informação de que Herzem Gusmão Pereira teria cumprido a determinação do Conselheiro Raimundo Moreira, de apresentação dos documentos relativos à contratação da Atlântico em 10 dias, prazo que venceu em 23/11/2020.

O que o Candidato está pretendendo esconder?

Pode estar escondendo a ficção de um processo de seleção das empresas que pudessem se interessar na operação do emergencial, porque, desafiando as leis da física, os carros vieram antes dos bois, uma vez que no “TERMO DE REFERÊNCIA BOLA DE CRISTAL”  ou o “TERMO DE REFERÊNCIA PARA INGLÊS VER” do Prefeito Herzem consta no processo, o nome da Atlântico já constou como escolhida do Prefeito, enquanto os “TERMOS DE REFERÊNCIAS SÉRIOS” em procedimentos de contratações públicas sérias, são documentos que dão início ao processo de escolha do melhor fornecedor, e, portanto, não podem, por razões lógicas, conter o nome do fornecedor que ainda será escolhido em procedimento sério, transparente e imparcial. Vejam no Termo que deveria guiar a escolha futura e não antecipar a futura escolha:

Pode também estar escondendo o Balanço Contábil da Atlântico, que contém o mesmo lançamento de Créditos de Pessoas Jurídicas Ligadas no Ativo Circulante, o lançamento que o Prefeito Herzem expõe com alarde que foi uma fraude do PT na licitação de 2013, trazendo grande dúvida: O Prefeito Herzem deseja esconder a mesma fraude pela sua escolhida Atlântico? OU…não existe fraude alguma?

– Outra opção para explicar a não apresentação do processo de contratação ao Tribunal de Contas:

As propostas apresentadas por duas empresas que podem ter entrado numa MÁQUINA DO TEMPO para apresentar suas propostas, pois só isso explicaria o fato de já haver o nome da Atlântico no TERMO DE REFERÊNCIA que é documento que dá o pontapé no processo de contratação, e por isso, não deveria ter nome de empresa alguma como contratada, enfim, as duas empresas apresentaram orçamentos como textos muito semelhantes, com letras, fontes, formatação muito parecida, como se na máquina do tempo tivesse um modelo de proposta usado por ambas, que, provavelmente, não pertencem ao mesmo grupo e não tiveram as propostas digitadas pela mesma pessoa, mas são MUITO SEMELHANTES, PRATICAMENTE IDÊNTICAS (fontes de digitação, formatação…)

O Candidato pode estar também tentando esconder que não houve avaliação crítica das propostas com inusitada semelhança de formatação, e que o valor pago equivale a lançar dinheiro público ao vento, porque, no processo de contratação emergencial, o mercado de transporte coletivo com inúmeras empresas não foi consultado em busca que quem pudesse operar mediante contrato de concessão emergencial, recebendo somente a tarifa.

O Candidato faz alarde da fraude em 2013 e contratou empresa por milhões, desnecessariamente, com o mesmo lançamento contábil, agindo como um legalismo de ocasião, como quem diz “AOS AMIGOS TUDO, AOS INIMIGOS A LEI”, e…que lei é essa? E será que foi bem interpretada para considerar fraude algo que parece normal no mundo empresarial e contábil?

O moralismo ou legalismo do candidato não ganha o mesmo alcance ao contratar a empresa Atlântico que não tem mais certidão negativa porque é devedora do Fisco Federal, com a último certidão vencida no dia 21/10/2020:

 

E a vontade de esconder informações é verificada também no Portal da Transparência da Prefeitura, que não mostra o contrato assinado com a Atlântico, disponibilizando todos os contratos do mundo, menos o contrato da Atlântico! O que o candidato tem a esconder num documento que deveria ser público?

 

 

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